David Seymour
Ontem à tarde corria uma reunião na mesa em minha frente. Incomoda? Nada! De repente soa o sinal de mensagem no computador da minha colega. Numa pausa ela vai lê-lo e oiço uma exclamação fora de contexto. Após a reunião venho a saber a razão:
"Exma. Senhora fulana de tal, contribuinte nº tal:
Estão em curso nos serviços de Finanças da DGCI, autos de execução fiscal para a cobrança coerciva de dívidas fiscais apuradas em seu nome.”
(…)
“A penhora do bem já determinada, produzirá eficácia externa, em princípio após o dia 20 de Novembro, decorrendo até lá os procedimentos preparatórios internos.”
(…)
Parágrafo final: “Caso entretanto tenha regularizado a dívida, solicito que considere a presente mensagem sem efeito.” [Data e hora da comunicação: 7/11/2007 – pouco depois das 14 horas]
Pânico. Acalmo a contribuinte com palavras de contida comiseração perante tamanha ameaça. Ainda por cima, ao contrário do prometido, não foi possível “consultar o (s) elemento (s) do processo de execução fiscal instaurado (s)” no sistema informático da DGI.
Hoje pela manhã tomo conhecimento das diligências pessoais da contribuinte junto da Repartição de Finanças na qual não foi encontrado registo de qualquer dívida. Busca, mais busca e nada. Soube que, entretanto, no mesmo dia, pelas 20 horas e qualquer coisa, tinha chegado uma nova comunicação do seguinte teor:
“Foi enviada para o seu endereço electrónico uma mensagem solicitando o pagamento de uma dívida, em cujo processo haviam sido efectuadas diligência de penhora.
Verifica-se, porém, que a dívida em referência está regularizada, pelo que, tal como consta da parte final dessa mensagem, solicitamos que a considere sem efeito."
Informamos ainda que as diligências de penhora que haviam sido efectuadas foram canceladas logo que ocorreu o pagamento.” [data e hora da comunicação: 7/11/2007 – 20,20 horas].
Conclusões breves:
A administração fiscal envia para os contribuintes intimações de “penhora para pagamento de dívidas”, através de processo automático, sem acautelar nem a real situação das referidas dívidas, nem o histórico dos contribuinte na sua relação com o fisco;
O contribuinte cumpridor é intimado, tal como o incumpridor, sofrendo a correspondente pena psicológica além da inevitável sanção social pela fama de relapso;
Neste caso a administração fiscal emitiu duas comunicações sucessivas, de sinal contrário, com poucas horas de diferença, sendo que, na segunda, emenda o erro, omitindo a data da regularização efectuada alguns anos atrás, e nem sequer se dá ao luxo de pedir desculpa ao contribuinte.
Em conformidade, apesar de muito contrariado, tenho que dar razão ao Dr. Portas. Era mesmo o que me faltava!
Ontem à tarde corria uma reunião na mesa em minha frente. Incomoda? Nada! De repente soa o sinal de mensagem no computador da minha colega. Numa pausa ela vai lê-lo e oiço uma exclamação fora de contexto. Após a reunião venho a saber a razão:
"Exma. Senhora fulana de tal, contribuinte nº tal:
Estão em curso nos serviços de Finanças da DGCI, autos de execução fiscal para a cobrança coerciva de dívidas fiscais apuradas em seu nome.”
(…)
“A penhora do bem já determinada, produzirá eficácia externa, em princípio após o dia 20 de Novembro, decorrendo até lá os procedimentos preparatórios internos.”
(…)
Parágrafo final: “Caso entretanto tenha regularizado a dívida, solicito que considere a presente mensagem sem efeito.” [Data e hora da comunicação: 7/11/2007 – pouco depois das 14 horas]
Pânico. Acalmo a contribuinte com palavras de contida comiseração perante tamanha ameaça. Ainda por cima, ao contrário do prometido, não foi possível “consultar o (s) elemento (s) do processo de execução fiscal instaurado (s)” no sistema informático da DGI.
Hoje pela manhã tomo conhecimento das diligências pessoais da contribuinte junto da Repartição de Finanças na qual não foi encontrado registo de qualquer dívida. Busca, mais busca e nada. Soube que, entretanto, no mesmo dia, pelas 20 horas e qualquer coisa, tinha chegado uma nova comunicação do seguinte teor:
“Foi enviada para o seu endereço electrónico uma mensagem solicitando o pagamento de uma dívida, em cujo processo haviam sido efectuadas diligência de penhora.
Verifica-se, porém, que a dívida em referência está regularizada, pelo que, tal como consta da parte final dessa mensagem, solicitamos que a considere sem efeito."
Informamos ainda que as diligências de penhora que haviam sido efectuadas foram canceladas logo que ocorreu o pagamento.” [data e hora da comunicação: 7/11/2007 – 20,20 horas].
Conclusões breves:
A administração fiscal envia para os contribuintes intimações de “penhora para pagamento de dívidas”, através de processo automático, sem acautelar nem a real situação das referidas dívidas, nem o histórico dos contribuinte na sua relação com o fisco;
O contribuinte cumpridor é intimado, tal como o incumpridor, sofrendo a correspondente pena psicológica além da inevitável sanção social pela fama de relapso;
Neste caso a administração fiscal emitiu duas comunicações sucessivas, de sinal contrário, com poucas horas de diferença, sendo que, na segunda, emenda o erro, omitindo a data da regularização efectuada alguns anos atrás, e nem sequer se dá ao luxo de pedir desculpa ao contribuinte.
Em conformidade, apesar de muito contrariado, tenho que dar razão ao Dr. Portas. Era mesmo o que me faltava!
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1 comentário:
De facto, é triste dar razão ao Portas, mas este excesso de zelo da DGCI, sem cautelas, é no mínimo perigoso.
P.S:-Já agora: nós conhecemo-nos, no tempo em que os animais falavam, via Wengorovius e afins. Lembra-se?
Um abraço
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