Como sói dizer-se “mais vale tarde do que nunca”. Só tenho de me congratular por ter sido aprovada ontem, em conselho de ministros, a reforma estatutária do INATEL que, como já disse, e reafirmo, foi elaborada, no essencial, por mim e pela equipa que me acompanhou, na gestão daquela instituição entre os inícios de 1996 e de 2003.
Num dia pejado de acontecimentos mediáticos, da meteorologia à política, este acontecimento não chega a ser notícia. Pela parte que me toca assinalo o facto pela sua importância intrínseca, ou seja, por permitir a preservação e a continuidade de uma instituição, herdada do estado novo, mas cuja actividade continua a ser muito relevante na área do lazer, desde o associativismo popular, cultural e desportivo, ao turismo social. Desta forma o governo socialista honrou um compromisso antigo.
Este Decreto-Lei vem concretizar a instituição da Fundação INATEL, que sucede em todos os direitos e obrigações ao INATEL, Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Trabalhadores, IP (prevista no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, PRACE), bem como na prossecução das suas atribuições de serviço público.
A Fundação INATEL é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública que tem como fins principais: a promoção das melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a actividade física e desportiva, a inclusão e a solidariedade social.
O modelo de governação da Fundação INATEL permite que, seguindo as mais modernas tendências europeias e sem se perder de vista a função social desta instituição, se reforcem os laços que a ligam à comunidade nacional e se adopte uma estrutura de gestão desburocratizada, ágil e amplamente representativa da sociedade civil, promovendo-se, também por esta via, a eficiência dos gastos públicos, a parceria entre o Estado e os cidadãos e o reforço do importante sector da economia social.
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