O interesse de Afonso Henriques pelas novas formas de vida religiosa que apareciam no Condado Portucalense manifestou-se, como vimos, no apoio concedido aos Templários e Hospitalários e na protecção aos fundadores de Santa Cruz de Coimbra. (…) Os eremitas são, por sua própria natureza, avessos a soluções institucionais, mas inserem-se na mesma corrente inovadora. Formaram, talvez, a sua corrente mais radical, como haviam sido no século IV, os do Egipto e da Síria. Inovadores, inconformistas, avessos a qualquer espécie de organização, representam bem a energia, o entusiasmo, a criatividade e o desprendimento que caracterizam o fenómeno religioso no século XII. Também apareceram em Portugal, de forma espontânea, com as mesmas características do que no resto da Europa.
(…)
Afonso Henriques também acompanhou o movimento eremítico português. Fê-lo, mesmo, com uma surpreendente precocidade, porque o primeiro diploma autêntico que dele se conhece é justamente, como já vimos, uma carta de couto em favor dos eremitas de São Vicente de Fragoso, no actual concelho de Barcelos, datada de 4 de Dezembro de 1127, ou seja, meio ano antes da batalha de São Mamede.
(…)
Um dos aspectos mais importantes do fenómeno eremítico do século XII é o facto de ter sido absorvido pelos movimentos contemporâneos mais institucionalizados, em particular pela ordem de Cister e pela ordem premonstratense.
(…)
(Os eremitérios) integraram-se em movimentos religiosos da corrente renovadora da época, na qual, apesar das diferenças que separavam entre si os três ramos de monges, cónegos regrantes e eremitas, se influenciaram umas às outras. Seja com for, Afonso Henriques, ao proteger os eremitas, devia apreciar vivamente o seu fervor e o seu dinamismo.
In “D. Afonso Henriques” de José Mattoso, ”8. “Eremitas, cistercienses e monjas”, pgs. 90/94 (22)..