Ron Mueck
De quando em vez, em média duas vezes ao ano, tenho uns percalços com o fisco. Coisas de somenos pois com o fisco não podem os remediados confrontarem-se com coisas de somais.
Mas esta, tal como outras do passado, fazem acreditar nas dúvidas, expressas por diversas entidades e cidadãos, acerca da anunciada divulgação pública de listas de devedores ao fisco.
O que me aconteceu desta vez? Não foi uma situação virtual mas bastante real e, infelizmente, pouco original.
Sou sócio de uma sociedade com minha mulher. Há muitos anos. Uma pequena sociedade familiar que permite cumprir a legalidade – em todos os campos – no que respeita à actividade profissional de minha mulher.
Tempos atrás recebi uma notificação para pagar uma dívida de IRC. A empresa que trata da contabilidade confirmou, e documentou, que não havia qualquer dívida. Desloquei-me à repartição de finanças para esclarecer a situação. Não havia dúvidas, nem dívidas.
Escrevi o respectivo requerimento para que fosse reposta a situação tudo num ambiente da maior simpatia e cordialidade. Já aprendi que não nos devemos irritar em determinados sítios face a determinadas autoridades. É tudo muito natural.
Fui logo avisado que não serviria de nada tal requerimento pois, mais tarde, receberia uma citação daquelas ameaçadoras para que procedesse ao pagamento da dívida inexistente.
Assim foi. Dias atrás chegou a citação respeitante à “divida em cobrança coerciva”, com nº de processo, juros de mora, indicações acerca do seu cálculo face à previsão do futuro incumprimento, etc, etc…
Regressei à repartição de finanças para tentar repor o prestígio de contribuinte cumpridor que, à viva força, a administração se não dispunha a reconhecer. Fui recebido com simpatia e sem azedume. Feitas as verificações confirmou-se a situação da inexistência da dívida.
Mas desta vez deu para entender o processo que me levou a receber duas comunicações formais do fisco e me obrigou a duas deslocação à repartição de finanças.
Um dos pagamentos por conta – o tal que originou a suposta dívida – tinha sido lançado na conta de outro contribuinte. Alguém no fisco inscreveu o número de contribuinte errado no sistema informático. Paguei por conta de outro…
O funcionário diligente retirou-se surgindo depois com um documento que, segundo me informou, anula a citação referente à minha “divida em cobrança coerciva”.
Tudo correu na maior perfeição e com infinita simpatia. Quase fui tentado a pedir desculpa pelo incómodo.
A Administração Fiscal, e o seu diligente funcionário, ficaram impávidos e serenos. Apresentar desculpas, para quê? É tudo muito natural!
Por isso tenham cuidado, quando lá para Julho, forem divulgadas ao público as listas dos devedores ao fisco!
De quando em vez, em média duas vezes ao ano, tenho uns percalços com o fisco. Coisas de somenos pois com o fisco não podem os remediados confrontarem-se com coisas de somais.
Mas esta, tal como outras do passado, fazem acreditar nas dúvidas, expressas por diversas entidades e cidadãos, acerca da anunciada divulgação pública de listas de devedores ao fisco.
O que me aconteceu desta vez? Não foi uma situação virtual mas bastante real e, infelizmente, pouco original.
Sou sócio de uma sociedade com minha mulher. Há muitos anos. Uma pequena sociedade familiar que permite cumprir a legalidade – em todos os campos – no que respeita à actividade profissional de minha mulher.
Tempos atrás recebi uma notificação para pagar uma dívida de IRC. A empresa que trata da contabilidade confirmou, e documentou, que não havia qualquer dívida. Desloquei-me à repartição de finanças para esclarecer a situação. Não havia dúvidas, nem dívidas.
Escrevi o respectivo requerimento para que fosse reposta a situação tudo num ambiente da maior simpatia e cordialidade. Já aprendi que não nos devemos irritar em determinados sítios face a determinadas autoridades. É tudo muito natural.
Fui logo avisado que não serviria de nada tal requerimento pois, mais tarde, receberia uma citação daquelas ameaçadoras para que procedesse ao pagamento da dívida inexistente.
Assim foi. Dias atrás chegou a citação respeitante à “divida em cobrança coerciva”, com nº de processo, juros de mora, indicações acerca do seu cálculo face à previsão do futuro incumprimento, etc, etc…
Regressei à repartição de finanças para tentar repor o prestígio de contribuinte cumpridor que, à viva força, a administração se não dispunha a reconhecer. Fui recebido com simpatia e sem azedume. Feitas as verificações confirmou-se a situação da inexistência da dívida.
Mas desta vez deu para entender o processo que me levou a receber duas comunicações formais do fisco e me obrigou a duas deslocação à repartição de finanças.
Um dos pagamentos por conta – o tal que originou a suposta dívida – tinha sido lançado na conta de outro contribuinte. Alguém no fisco inscreveu o número de contribuinte errado no sistema informático. Paguei por conta de outro…
O funcionário diligente retirou-se surgindo depois com um documento que, segundo me informou, anula a citação referente à minha “divida em cobrança coerciva”.
Tudo correu na maior perfeição e com infinita simpatia. Quase fui tentado a pedir desculpa pelo incómodo.
A Administração Fiscal, e o seu diligente funcionário, ficaram impávidos e serenos. Apresentar desculpas, para quê? É tudo muito natural!
Por isso tenham cuidado, quando lá para Julho, forem divulgadas ao público as listas dos devedores ao fisco!
1 comentário:
E não escreveu nada no livrinho das reclamações? Eu nisso não perdoo.
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