Fotografia de Angèle
A nossa percepção inicial da situação do INATEL, nos inícios de 1996, foi confirmada por todos os estudos que demonstravam que a instituição carecia de ser dotada de um novo enquadramento estatutário que tomasse em consideração, entre outros aspectos, a nova realidade da prestação de serviços na área do “turismo social”, ou “turismo para todos”, a contratação de pessoal, a aquisição de bens e serviços e a gestão do património imobiliário e mobiliário.
Uma das perplexidades da situação herdada, aquando da minha assumpção de funções, 10 anos atrás(!), foi o facto de os estatutos, ainda hoje em vigor, não conterem uma única referência ao termo “turismo social” que é, no entanto, a actividade mais importante, em termos físicos e financeiros, do INATEL.
Se considerarmos os programas “Turismo Sénior”, criado em finais de 1995 e de “Saúde e Termalismo Sénior”, criado a partir de 1997, além de todos os restantes, tradicionalmente geridos pelo INATEL, estamos perante uma entidade pública que assume, de facto, natureza empresarial e que, no contexto nacional, ocupa um dos primeiros lugares entre os promotores, públicos e privados, de actividades de lazer e turismo.
Os programas de férias para idosos, só por si, cresceram, entre 1996 e 2002, de forma assinalável e o seu impacto socio-económico na sociedade portuguesa, comprovado por um estudo encomendado pelo INATEL, eram (e são) suficientemente relevante para aconselhar a profunda reforma institucional da entidade à qual o estado cometeu a sua gestão.
A natureza desta actividade e a sua importância foi relevada inúmeras vezes como, por exemplo, na intervenção que proferi aquando da apresentação do “Estudo de Impacto Sócio Económico dos Programas de Turismo Sénior e Saúde e Termalismo Sénior” (1995/2000) que, para benefício de estudiosos e interessados, assim como para refrescar a memória dos responsáveis do governo actual pela tutela do INATEL, reproduzo no IR AO FUNDO E VOLTAR.
(“A Verdade de Uma Reforma” - 3 de 10.)
A nossa percepção inicial da situação do INATEL, nos inícios de 1996, foi confirmada por todos os estudos que demonstravam que a instituição carecia de ser dotada de um novo enquadramento estatutário que tomasse em consideração, entre outros aspectos, a nova realidade da prestação de serviços na área do “turismo social”, ou “turismo para todos”, a contratação de pessoal, a aquisição de bens e serviços e a gestão do património imobiliário e mobiliário.
Uma das perplexidades da situação herdada, aquando da minha assumpção de funções, 10 anos atrás(!), foi o facto de os estatutos, ainda hoje em vigor, não conterem uma única referência ao termo “turismo social” que é, no entanto, a actividade mais importante, em termos físicos e financeiros, do INATEL.
Se considerarmos os programas “Turismo Sénior”, criado em finais de 1995 e de “Saúde e Termalismo Sénior”, criado a partir de 1997, além de todos os restantes, tradicionalmente geridos pelo INATEL, estamos perante uma entidade pública que assume, de facto, natureza empresarial e que, no contexto nacional, ocupa um dos primeiros lugares entre os promotores, públicos e privados, de actividades de lazer e turismo.
Os programas de férias para idosos, só por si, cresceram, entre 1996 e 2002, de forma assinalável e o seu impacto socio-económico na sociedade portuguesa, comprovado por um estudo encomendado pelo INATEL, eram (e são) suficientemente relevante para aconselhar a profunda reforma institucional da entidade à qual o estado cometeu a sua gestão.
A natureza desta actividade e a sua importância foi relevada inúmeras vezes como, por exemplo, na intervenção que proferi aquando da apresentação do “Estudo de Impacto Sócio Económico dos Programas de Turismo Sénior e Saúde e Termalismo Sénior” (1995/2000) que, para benefício de estudiosos e interessados, assim como para refrescar a memória dos responsáveis do governo actual pela tutela do INATEL, reproduzo no IR AO FUNDO E VOLTAR.
(“A Verdade de Uma Reforma” - 3 de 10.)
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