Era previsível. As decisões acerca do património imobiliário do Estado, em particular, envolvendo instituições prestigiadas, pela tradição e funções que desempenham, desencadeia a indignação ou, ao menos, a incomodidade da maioria dos cidadãos. Para já não falar dos respectivos dirigentes e funcionários.
O Estado não benefícia senão na justa medida em que, no curto prazo, arrecada receitas que podem ser levadas em consideração para efeitos de redução do déficit.
É evidente que nada haveria a opor se o patrimonio imobiliário em questão estivesse devoluto, fora de serviço, ou em situação que dele pudessem prescindir os serviços dos organismos públicos nele sediados.
Não é o caso da maioria dos edifícios da lista divulgada. Seja qual for a solução, atento o teor da Resolução, o Estado, a prazo, suportará encargos superiores aqueles que resultam dos benefícios desta operação. Isso parece claro e tem sido assinalado, com insistência, por todos os comentadores abalizados que se pronunciaram durante o dia de hoje.
É este o sumário da autorização referida e que foi consagrada em forma de Resolução:
“Autoriza a alienação ou a constituição de outros direitos reais ou obrigacionais sobre os bens imóveis pertencentes ao património próprio de determinados institutos públicos, bem como o posterior arrendamento desses bens imóveis pelos referidos institutos públicos e a despesa inerente”.
A mesma pode ser consultada, na íntegra, no blog especializado em questões de natureza jurídica e que aconselho Cum grano salis
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